Quando se trata de direção, a segurança tem que estar sempre em 1º lugar!
Por isso, é verdadeiro: não podemos dirigir de chinelo.
De acordo com o art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” configura infração média.
Ou seja, dirigir de chinelo é proibido, uma vez que o calçado não é preso no calcanhar e não se firma no pé.
A multa é de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
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