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Suspensão da CNH

  • Foto do escritor: João Aurélio
    João Aurélio
  • 2 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura


Você viu?


Houveram mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor em abril acerca da pontuação para ter a CNH suspensa.


Agora você pode ter a CNH suspensa se:

> Atingir 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;

> Atingir 30 pontos, com uma infração gravíssima;

> Atingir 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima (ou se você for motorista profissional).


Você também pode ter sua CNH suspensa se cometer uma das infrações auto suspensivas, como dirigir embriagado, praticar corrida ou dirigir em velocidade 50% acima do máximo permitido.


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