Você sabia que qualquer alteração nas características originais do veículo deve ser comunicada e aprovada pelo Departamento Estadual de Trânsito? 🚘
Mas nem todas as alterações são permitidas! Confira, abaixo, o que pode e o que não pode ser alterado:
1) Faróis Xênon
Só é permitido os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas e limpador automático do farol (característica original de fábrica). A luz permitida é apenas a branca! Além disso, precisa da autorização do Detran.
2) Insulfilm
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros. Não é necessária a autorização do Detran.
3) Rodas e pneus
Não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original e é necessária a autorização do Detran.
4) Suspensão
A altura mínima deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos do solo ao ponto mais baixo da carroceria. O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo. Além disso, a mudança deve ser registrada!
5) Cor
É permitida a alteração da cor, desde que autorizada pelo Detran.
6) Modificações estéticas e visuais
É permitida essas modificações, mas necessita da autorização do Detran.
7) Blindagem
É permitido, mediante autorização do Detran.
Precisa de ajuda na regularização dessas modificações? Entre em contato conosco! Podemos te ajudar! ☎ (51) 3330-2611 / 📱 (51) 99865.6933
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