O rebaixamento é uma mudança muito comum, não só no futebol. Quem nunca se deparou com um carro rebaixado nas ruas?!
Mas, afinal, é permitido? Por ser uma alteração que pode colocar a segurança das pessoas em risco, para ser autorizada, precisa ser feita seguindo corretamente as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e constar no Certificado de Segurança Veicular (CRLV). Além disso, a oficina precisa ser credenciada pelo INMETRO e ter autorização do Departamento de Trânsito.
Ou seja, a multa é gerada quando esses requisitos não são seguidos. O Artigo 230 do Código de Trânsito estabelece que conduzir o veículo com a cor ou a característica alterada é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos da CNH.
Por isso, tudo deve ser feito corretamente antes de alterar a estrutura do seu veículo, certo?
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