De acordo com a resolução no 292 do CONTRAN, se o envelopamento ultrapassar 50% da cor original que consta na documentação do carro, é necessário alterar a documentação!
Circular pelas ruas com um veículo com a cor do documento em desacordo com a tonalidade predominante, é infração grave sujeita à multa, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Mas não se preocupe! O CDV João Aurélio facilita esse processo para você, regulamentando a alteração de característica do seu veículo de forma rápida, prática e eficiente!
Conte com a gente para esse serviço!
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