Vai viajar e levar o seu animalzinho junto?
Não seguir as normas de trânsito sobre o transporte de pets, além de gerar multas, também te coloca em risco ao levar à desatenção ao volante.
Pensando nisso, te explicamos o que é e o que não é permitido, segue o fio!
Os artigos 252 e 235 do Código de Trânsito estabelecem algumas regras sobre o transporte de animais nos veículos:
• O pet não pode estar solto, no colo do motorista ou entre seus braços e pernas - descumprir essa regra gera uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH;
• O pet não pode colocar a cabeça para fora da janela ou ser transportado em partes externas do veículo, como caçamba de caminhonete - descumprir essa regra gera uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
Então, é importante se atentar a essas normas e escolher a melhor forma para o seu bichinho considerando o seu peso e tamanho. Algumas opções seguras e dentro da lei são:
• Caixa de transporte;
• Cinto de segurança específico para pets;
• Cadeirinha para animais;
• Divisória de metal.
Além disso, vale lembrar que todos os cuidados que você precisa durante uma viagem de carro, seu pet pode precisar também.
Faça pausas, mantenha a temperatura adequada e não esquece de levar alimento e água.
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